A presença dos animais em condomínio é um assunto que sempre gera diferentes tipos de preocupações e dúvidas. Isso porque não existe uma legislação específica para determinar as regras sobre a convivência com animais.
Os pets são companheiros inseparáveis de muitas pessoas, representando uma parte importante na vida e na rotina de muitos moradores. Por isso, para muitos a proibição de animais em condomínios verticais ou horizontais pode ser um problema.
Porém, todos possuem direitos e deveres, incluindo os donos de pet que se encontram nessa situação.
Apesar de ser um assunto complicado, estamos trazendo para você alguns desses direitos e deveres, para que você possa ter um melhor esclarecimento sobre o que pode ou não pode em relação à animais em condomínio.
Animais em condomínio – Pode ou não pode?
A grande maioria dos condomínios possuem regulamentações internas com regras e normas para os condôminos dentro das imediações do ambiente. Antes era comum os condomínios que proibiam a presença de animais.
Mas agora, por causa de precedentes judiciários, um condomínio, seja ele vertical ou horizontal, não pode proibir a presença de animais.
Essa é uma norma interpretada de forma diferente por diversos tribunais, mas de forma geral, a Constituição Federal (de1988), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a Lei da Proteção Animal (Decreto 24.645/34) são usados como parâmetros para essa decisão.
Inicialmente a constituição federal garante o direito de propriedade para todos os cidadãos. A constituição argumenta o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de seus bens sem a interferência de terceiros.
Pela lei, os animais são considerados bens móveis e, portanto, se encaixam na constituição. Nenhum terceiro pode interferir na propriedade de um animal, incluindo o condomínio e as suas normas.
Em maio de 2019, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, abriu ainda mais precedentes para a não proibição, com uma moradora do Distrito Federal ganhando o direito de criar uma gatinha em seu apartamento.
Sendo assim, é um direito possuir animais dentro de condomínios, sem limite de quantidade ou porte.
E quando é proibido animais em condomínio?
Claro que existem regras que devem ser cumpridas e que podem sim causar a proibição de um animal específico.
De acordo com as regras de convivência comuns e com a própria decisão do STJ sobre animais em condomínio, a proibição só é justificada se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
Ou seja, os animais que causam qualquer tipo de desconforto para os outros moradores podem ser proibidos no ambiente. Seja por causa do barulho de latidos, por causa da sujeira ou mau cheiro causado pelas fezes dos animais ou por riscos de segurança.
Mas vale lembrar que para justificar a reclamação e proibição é necessário ter provas concretas de que essas violações para a tranquilidade do ambiente estejam acontecendo.
Outros direitos dos donos de animais em condomínios
Além do direito à propriedade, existem outros privilégios para quem tem os animais. Entre eles estão direito de utilizar as áreas comuns com o animal e as vias de entrada tradicionais.
Direito de usar o elevador e entradas do condomínio
A administração do local não pode proibir o uso do elevador ou da entrada principal para os moradores que estejam com os cães no colo ou então em guia curta.
Nessa questão, a administração do ambiente pode obrigar o uso do elevador de serviço, mas no caso de problema de manutenção ou falta de elevador separado, o social deve ser liberado.
Poder passear nas áreas comuns do condomínio
Todas as áreas comuns onde é possível transitar são também uma área onde o animal pode ser levado. Porém, é necessário sempre estar com uma guia curta para os cães de todos os portes. Não é obrigatório o uso da focinheira, a menos que o animal apresente risco, não seja treinado ou seja de raça de grande porte.
Receber visitantes com animais
Os visitantes que estão com animais de estimação não podem ser barrados. É direito deles entrarem em um ambiente, desde que sigam as normas de visita do local e que o animal não cause nenhum dos problemas citados e relação à proibição.
Deveres dos tutores de animais em condomínio
Assim como os direitos existem também alguns deveres dos moradores de um condomínio para garantir a boa convivência entre todos. Prezar pelo sossego, higiene e segurança do condomínio é o dever básico.
Como discutido sobre a proibição de animais, para garantir esse direito é necessário prezar por esses importantes pontos. Isso quer dizer que você precisa garantir que o animal não faça muito barulho para não atrapalhar a paz dos condôminos.
Já na questão de higiene, é importante sempre limpar os dejetos dos animais nos ambientes comuns do local. Dentro da estadia do morador, a limpeza também precisa ser bem-feita, já que o mau cheiro também é um risco de saúde e problema de higiene.
Quando a questão é segurança, é fundamental ter cachorros adestrados e tomar muito cuidado com a possibilidade de mordidas. Sempre conduzir o cão com guia curta é fundamental.
Já na questão dos gatos é importante não os deixar fugir, sempre telando as janelas. O animal que invade a unidade dos vizinhos está criando transtornos e está correndo riscos.Essas são as regras em relação a animais em condomínio! Quer continuar por dentro de tudo sobre condomínios e segurança? Continue acompanhando o nosso blog! E para saber como manter o seu condomínio em segurança, com praticidade e eficiência, entre em contato com os especialistas da Peter Graber.