Conheça as Diferenças Entre Portaria Remota e Portaria Virtual

Com a necessidade de proteção, nos últimos anos, grande foi a procura por empresas de segurança, com o intuito de proteger não apenas casas e apartamentos, mas também espaços empresariais, de comércio a escritórios e indústrias. Em contrapartida a esse aumento, a redução de custos é uma constante tanto na vida pessoal como na profissional. Dessa forma, notou-se a alta na demanda por tecnologias capazes de atender a essas necessidades, proporcionando segurança a um baixo custo mensal.

Neste período, grande tem sido a procura pelos serviços de portaria remota e virtual. Mas você sabe quais são as diferenças entre estes dois serviços?

A portaria remota, de maneira resumida, é a responsável por realizar todo o controle de acesso de pessoas ao condomínio ou à empresa. Esse atendimento é feito de maneira remota, ou seja, à distância, com uma equipe de atendentes que realiza o atendimento em tempo real e 24 horas por dia a todas as pessoas que chegam, como visitantes, clientes ou entregadores. Normalmente, além do interfone que permite a comunicação direta com o visitante, a empresa responsável pelo serviço também conta com a instalação de câmeras, realizando todo o monitoramento da área. A comunicação entre a portaria e o morador é feita através do interfone ou mesmo via chamada telefônica, conforme a preferência registrada no sistema. Em situações mais avançadas, é possível contar com o auxílio de aplicativos para smartphone, permitindo aos moradores ou funcionários que também autorizem serviços, entradas ou saídas de maneira prática e rápida.

Com a portaria remota também é possível contar com outras facilidades, como o monitoramento de todo o condomínio residencial ou empresa através de um sistema integrado que possibilita a captação de imagens e, ainda, o armazenamento para consultas futuras. Além disso, são cadastradas senhas, biometria ou tags para os moradores ou funcionários do local, com o intuito de permitir a sua entrada de maneira rápida, sem que seja preciso aguardar o atendimento remoto.

Em muitos casos, quando é feita a escolha pela portaria remota, sugere-se, ainda, a instalação de uma eclusa, inibindo a passagem de pessoas não autorizadas junto aos moradores/funcionários. A eclusa nada mais é do que uma área localizada entre dois portões, nela o visitante aguarda até que seja feita a sua identificação completa e sua entrada seja, de fato, liberada. Este é um mecanismo que oferece ainda mais segurança aos moradores quando instalado e utilizado de maneira correta.

No caso da portaria virtual, este controle não é feito de maneira tão personalizada. Isto é, conta-se apenas com a instalação de um interfone, além de uma leitora para controle de acesso, normalmente por tags ou biometria, facilitando a entrada e a saída de moradores e pessoas autorizadas. Fora isso, a comunicação entre visitantes, clientes e entregadores, por exemplo, é feita diretamente com o morador através do interfone, sem o intermédio de uma equipe localizada na central de atendimento. Caberá ao morador, dessa forma, o atendimento às chamadas, bem como abertura de portões, seja de maneira remota ou presencial. No caso da portaria virtual, é importante lembrar, não há o suporte de profissionais especializados para o atendimento.

De maneira geral, a portaria remota tem sido a principal escolha de empresas e condomínios residenciais, visto que oferece um excelente custo-benefício, além de proporcionar mais segurança e tranquilidade para a o dia a dia de moradores e funcionários. Para descobrir qual a solução mais indicada para a sua necessidade, entre em contato com a Peter Graber. Nossa equipe de especialistas está pronta para lhe auxiliar!